JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.831

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 122.831, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judicias. PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REPETIÇÃO CRIMINOSA. O fato de transportar o agente, mediante ingestão, cerca de 2 quilos de cocaína e o de ter-se conduta reiterada impedem a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 122831, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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