JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.076

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.076, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 decorre de conclusão sobre a atividade esporádica na prática do tráfico de drogas. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 138076, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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