JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.531.658

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STF – ARE 1.531.658, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 11/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. TÉCNICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.(ARE 1531658 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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