JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.031

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
12/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 131.031, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 12/09/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus quer se trate de impugnação a ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – ATO DO JUÍZO. Tendo ocorrido o livramento condicional, formalizado por órgão competente, não cabe, em solução de conflito de competência, restabelecer a custódia, uma vez fixada a do Juízo que a afastou. (HC 131031, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-09-2017 PUBLIC 12-09-2017)
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