JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.339

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 113.339, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – OBJETO. O habeas corpus não é meio adequado a impugnar-se pronunciamento em processo administrativo que haja implicado a perda de cargo público. (HC 113339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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