JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 149.839

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 149.839, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – DILIGÊNCIAS – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus pressupõe cerceio à liberdade de ir e vir. (HC 149839, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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