JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.052

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
18/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 118.052, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 18/08/2017

Ementa

PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTAMENTO. A conclusão sobre não ensejar o caso a absolvição sumária, considerada a legítima defesa, pressupõe análise dos parâmetros do episódio criminoso, não cabendo versar, no que razoável a fundamentação, excesso de linguagem. (HC 118052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 17-08-2017 PUBLIC 18-08-2017)
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