AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.985
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/12/2019
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). 3. Execução provisória da pena. 4. AREsp pendente de julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de o STJ corrigir questões relativas à tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade do agente, alcançando inclusive a dosimetria da pena. Concessão da ordem para suspender o início da execução provisória da pena até o julgamento do AREsp pelo STJ ou de habe…