JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.544

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
21/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.544, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 21/05/2020

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro. 3. Execução provisória. Condenação confirmada em segunda instância. 4. Conjunto probatório. 5. Constrangimento ilegal não verificado. 6. Ordem denegada. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 174544 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)
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