JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.674

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.674, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADERÊNCIA ESTRITA NÃO CONFIGURADA. RPV. ADI 1.662 E ADI 3.057. 1. É inviável recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não cabe reclamação por alegação de afronta a direito objetivo. A via exige necessariamente relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 4674 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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