JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.812

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.812, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE – LIMITES. A delimitação da matéria abrangida pelo efeito devolutivo do recurso ordinário não pode desconsiderar a ação ajuizada MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória (RMS 33812, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.053

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/09/2017

MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO JUDICIAL – RECURSO ORDINÁRIO – DESPROVIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória – artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº 12.016/2009. (RMS 32053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.434

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/08/2010

RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade no recurso ordinário, a fazer as vezes da apelação, é plena, podendo surgir o desprovimento considerado o tema quer rechaçado pelo Tribunal de origem, quer não abordado por este último. DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Em se tratando de impugnação a ato que não deságua em prestações continuadas, incide o prazo decadencial. (RMS 27434, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2…

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.348

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. O recurso ordinário somente é cabível contra ato judicial revelador do indeferimento da ordem em mandado de segurança, decidido em única instância por tribunal superior – artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal. (RMS 36348, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.222

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO JUDICIAL. USO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.