JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.184

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.184, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que os respaldem – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 21184 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)
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