JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.422

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.422, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 12422 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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