JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 28.242

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 28.242, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 28242 ED-AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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