JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.088

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 137.088, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 24/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – OB JETO. Surge adequado o habeas corpus quer se trate de impugnação a ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – INADEQUAÇÃO. O princípio da não culpabilidade afasta a execução provisória da pena. (HC 137088, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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