JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 169.727

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 169.727, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 28/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. O princípio constitucional da não culpabilidade afasta a execução provisória da pena. (HC 169727, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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