HABEAS CORPUS 127.711
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/08/2017
Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo fundado receio de reiteração delitiva. 2 . Habeas corpus denegado. (HC 127711, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXAN…