JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 252.577

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STF – HC 252.577, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito Processual Penal. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Omissão: inexistência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual foi negado seguimento à impetração. Os aclaratórios foram recebidos como agravo regimental, diante do caráter infringente do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus, haja vista a ausência de análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, e se há ilegalidade flagrante apta a justificar a superação desse óbice. Como questão acessória, aferir omissão pelo não enfrentamento de todos os argumentos defensivos. III. Razões de decidir 3. O STJ não adentrou ao mérito da questão, limitando-se a afirmar a impossibilidade de conhecimento do agravo, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência do enunciado nº 182 da Súmula daquele Tribunal. 4. A atuação originária do Supremo Tribunal Federal acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). 5. Não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício. 6. Diante da inadmissibilidade do habeas corpus, o Relator não está obrigado a analisar nenhum ponto do mérito, inexistindo omissão a ser sanada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. ______________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102; CPC, arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º; RISTF, art. 317, caput; CPP, art. 579, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020; HC nº 163.568/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2019; HC nº 210.554-AgR/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2022.(HC 252577 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 252.577

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Omissão: inexistência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual foi negado seguimento à impetração. Os aclaratórios foram recebidos como agravo regimental, diante do caráter infringente do recurso. …

HC 252.218

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de Agravo Regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus em razão de supressão de instância. II. Questão …

HC 261.173

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Supressão de instância. Inviabilidade de discussão sobre Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual foi negado seguimento à impetração. Os embargos de declaração opostos foram recebidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade e nos arts. 1.024, § 3º, do …

HC 249.540

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de Revisão Criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Preclusão. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. 2. O habeas corpus foi impetrado em 2024, após o trânsito em julgado da condenação, que ocorreu e…

HC 252.895

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO DE WRIT QUE PRETENDE O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES, CUJA INCUMBÊNCIA COMPETE AO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER APTOS A PERMITIR A SUPERAÇÃO DESSES ÓBICES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.