- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STF – RCL 73.219, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 22/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TETO REMUNERATÓRIO DE EMPREGADO DA EMBRAPA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA SÚMULA VINCULANTE 37 E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.590 MC/DF. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que julgou procedente o pedido para cassar a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho e determinar que outra seja proferida, com obediência ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.590 MC/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta ao que decidido na ADI 1.590 MC/DF. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, o ato reclamado excluiu da incidência do teto remuneratório dos servidores públicos os vencimentos de empregada pública que recebe cumulativamente os proventos de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, nos casos dos empregados da Embrapa, a soma dos proventos da aposentadoria pelo RGPS e da atividade deve obedecer ao teto constitucional. 5. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, conforme jurisprudência consolidada desta Suprema Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários. _________ Dispositivo relevante citado: Súmula Vinculante 37. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 1590 MC/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 15/8/1997; Rcl 69.053 ED/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 19/12/2024; Rcl 72.497/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 22/4/2025.(Rcl 73219 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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