JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.212

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.212, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. Possível é considerar-se o contexto da prática delituosa, a quantidade e a natureza da droga no afastamento da causa de diminuição da pena. (HC 138212, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)
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