JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.173

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.173, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do paciente, indicada pela expressiva quantidade de droga (6.358,63 g de cocaína) encontrada em seu poder. 2. Habeas corpus denegado. (HC 125173, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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