HABEAS CORPUS 134.891
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/08/2017
Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade de droga apreendida (1,5kg de cocaína) e pelos petrechos ligados à prática criminosa encontrados em poder do paciente. 2. Ação penal que tem tramitado de maneira…