JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.878

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – RCL 70.878, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TEMA 800-RG. REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO (JET SKI). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presume-se a inexistência de repercussão geral nos recursos extraordinários interpostos contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Tema 800-RG). 2. A discussão acerca da regularização documental de jet ski não revela matéria constitucional com relevância suficiente para justificar a atuação da Suprema Corte, tratando-se de questão de interesse meramente individual, razão pela qual a negativa de seguimento a recurso extraordinário não usurpa a competência desta Corte. 3. Não configurada hipótese de usurpação de competência do STF, é legítima a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento na ausência de repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 70878 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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