JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.009.237

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – ARE 1.009.237, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE CLÁUSULAS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA. SÚMULA 454/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. O acolhimento do recurso extraordinário passa necessariamente pela revisão das provas e das cláusulas do acordo coletivo de trabalho. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1009237 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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