JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.179

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2018
Data de publicação
13/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 125.179, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/05/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Ao fixar a pena-base, o órgão julgador leva em conta o piso e o teto previstos para o tipo, não havendo comunicação, do que considerado, com as demais fases, a afastar a possibilidade de ter-se sobreposição. ENTORPECENTE – ESPÉCIE – QUANTIDADE. Diversos são os elementos apreciados – espécie de droga e quantidade. (HC 125179, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
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