JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.446

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2017
Data de publicação
07/11/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.446, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2017, p. 07/11/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Violência doméstica. Estupro de vulnerável. Condenação. Manutenção da prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 146446 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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