JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.794

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AI 764.794, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Cofins. Pessoa Jurídica sem empregados. Conceito amplo de empregador, em prestígio à universalidade da cobertura. Conceito de referibilidade mitigado pelo princípio da solidariedade social. 1. O conceito de empregador que se extrai da legislação previdenciária deve comportar flexibilização com relação ao conceito trabalhista, de modo que compreenda o maior universo possível. 2. A solidariedade social e a universalidade na cobertura respaldam as interpretações extensivas em favor do recolhimento e mitigam a referibilidade das exações que mantêm a seguridade social. 3. Agravo regimental não provido. (AI 764794 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 740.425

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 13/09/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COFINS. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, é firme no sentido de que o vocábulo “empregador” inscrito no inciso I do art. 195 da Constituição Republicana compreende a pessoa jurídica sem empregados. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 740425 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, DJe…

AI 743.701

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/09/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. Art. 195, I, CR/88. Pessoa jurídica sem empregados. Equiparação para fins de incidência da Contribuição em exame. Jurisprudência assente no STF. Precedente. RE-AgR 585.181. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 743701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)

RE 547.435

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Artigo 195, I. COFINS. Sujeição Passiva. Pessoa Jurídica sem empregados. Legitimidade. 1. Esta Corte já assentou o entendimento de que o conceito constitucional de empregador deve ser entendido no sentido amplo de pessoa jurídica potencialmente empregadora, sendo devida a contribuição por todas as pessoas jurídicas e entidades a ela equiparadas, inclusive aquelas que não possuem empregados. 2. Os fundamentos da …

AI 781.909

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/11/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a forma de recolhimento de tributos é questão a ser regulada mediante legislação ordinária, estranha, portanto, ao âmbito de discussão na via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 781909 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, P…

AI 761.127

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 20/04/2010

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE. EMPRESAS URBANAS. PRECEDENTES. 1. A contribuição social destinada ao INCRA é exigível das empresas urbanas porque visa a cobrir os riscos a que se sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 761127 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.