AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.047.514
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Implementação de Políticas Públicas. Não comprovação de omissão do ente responsável. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1047514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…