JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.843

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.843, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. Petição de recurso extraordinário inexistente. Ausência de procuração do subscritor 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918843 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.109.327

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/08/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegada ofensa ao art. 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010, tema 339 da sistemática da repercussão geral. 4. Ação popular. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.229

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1044229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.202.990

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1202990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.