JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.945

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
10/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 132.945, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 10/04/2018

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. O silêncio do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 quanto ao contexto próprio a levar ao implemento da causa de diminuição da pena conduz à possibilidade de se considerar a quantidade da droga. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da sanção menos gravoso do que o fechado. (HC 132945, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018)
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