JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.193

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 132.193, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 13/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – PRECLUSÃO – NEUTRALIDADE. O fato de o título condenatório haver transitado em julgado é elemento neutro sob o ângulo da adequação do habeas corpus. ENTORPECENTE – USO – TRÁFICO. O contexto do processo-crime, a prova coligida, elucida a prática verificada – se de uso ou tráfico de entorpecentes. PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 deve ser reservada ao agente esporádico, ficando afastada quando houver a reincidência específica, a revelar integração a grupo criminoso, com a compra e venda de entorpecentes. (HC 132193, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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