JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.534.373

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

STF – RE 1.534.373, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 30/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280/RG. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS E CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. CONTROLE POSTERIOR PELO JUDICIÁRIO. ILICITUDE DAS PROVAS. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME *. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento ao apelo defensivo para declarar a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial, reconhecendo a violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal e absolvendo os réus da imputação de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO *. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso concreto, houve fundadas razões justificadas a posteriori que autorizavam o ingresso forçado no domicílio dos acusados, sem mandado judicial, sob a alegação de flagrante delito, a legitimar a prova obtida e a subsequente condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR *. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, no julgamento do Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO), de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é constitucionalmente admitido em casos de crime permanente, desde que existam fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. *. A jurisprudência da Corte exige que tais fundadas razões sejam objetivas e verificáveis antes da diligência, não sendo admissível que o flagrante constatado posteriormente sirva como justificação retroativa para o ingresso. *. No caso concreto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, o ingresso na residência ocorreu sem mandado judicial e sem a constatação prévia de situação flagrancial, sendo motivado por informes genéricos e pela visualização externa de embalagens suspeitas, o que não configura fundadas razões suficientes. *. Ademais, os espaços externos da residência, como quintal murado e varanda, são também protegidos pela cláusula da inviolabilidade domiciliar, exigindo igualmente mandado judicial ou justificativa de flagrante amparada por elementos objetivos. *. Não houve demonstração de urgência manifesta ou de qualquer circunstância exigente que autorizasse a exceção ao prévio controle judicial da medida, sendo inviável presumir a legalidade do ingresso com base apenas na posterior apreensão de grande quantidade de droga. *. A ausência de controle judicial prévio da diligência e a inexistência de elementos concretos conhecidos antes do ingresso tornam a prova ilícita, impondo-se sua desconsideração. IV. DISPOSITIVO *. Recurso desprovido.(RE 1534373, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.534.373

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280/RG. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS E CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. CONTROLE POSTERIOR PELO JUDICIÁRIO. ILICITUDE DAS PROVAS. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME *. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribuna…

RE 1.549.756

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS. ILICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento a agravo regimental em habeas corpus, manteve decisão que reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante in…

RE 1.547.737

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA Nº 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado não está alinhado…

ARE 1.543.553

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA E SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONTROLE JUDICIAL A POSTERIORI. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local que absolveu o recorrido, ao reconhecer a nulidade de provas …

RE 1.535.503

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão por meio da qual dei provimento ao Recurso Extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.