JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.201

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
23/11/2017

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.201, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/11/2017

Ementa

APOSENTADORIA – SERVIDOR PÚBLICO – RELAÇÃO JURÍDICA – REGÊNCIA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – LEI Nº 8.112/1990 – APLICAÇÃO NO TEMPO. As alterações introduzidas pela Lei nº 8.112/1990 não alcançam os servidores aposentados antes da respectiva vigência. (AI 849201 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017)
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