- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.060, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 19/10/2017
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O PRECEDENTE PARADIGMA E O PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão embargado incorre em erro material ao devolver os autos à origem para que observada orientação do Tema 152 da repercussão geral. 2. A rigor, a matéria controvertida no apelo extremo não é compreendida pelo conteúdo do Tema 152 da repercussão geral. Antes, encontra identidade com o Tema 236. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para devolver os autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do SUPREMO no AI 705.941 RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, tema 236).
(RE 576060 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
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