JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.804

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.804, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO ARE 1.121.633/GO (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO – Tema 1.046 RG. II. Questão em discussão 2. Definir se a autoridade reclamada afrontou as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 RG. III. Razões de decidir 3. Não há aderência estrita entre o ato impugnado e o referido precedente, o que inviabiliza o ajuizamento da reclamação. 4. Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em reclamação. 5. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.121.633/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 1.046 RG; Rcl 77.776 AgR/MG, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 3/9/2025; Rcl 42.814 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 6/7/2021; Rcl 79.206 AgR/MG, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 26/9/2025; Rcl 50.238 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 24/5/2022; Rcl 54.679 AgR/AL, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 20/9/2023. (Rcl 86804 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.773

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Alegada violação ao ARE nº 1.121.633/GO (Tema RG nº 1.046): ausência. Necessidade de reexame de fatos e provas: inviabilidade. Uso da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em reclamação, na qual se alega descumprimento, pelo Tribunal Superior do…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.046

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALEGADA OFENSA AO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046-RG). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O PRECEDENTE E O CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. A empresa reclamante alega que o ato reclamad…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.602

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1046 - REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (INCIDÊNCIA DO ART. 988, § 5º, CPC/2015) E IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO FUNCIONAR COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.473

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Reclamação constitucional. Deserção do recurso extraordinário interposto no processo originário. Preclusão da matéria de fundo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação. Essa foi ajuizada para garantir a observância ao Tema RG nº 1.046 (ARE nº 1.121.633/GO), que trata da consti…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.129

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegado descumprimento do Tema nº 1.046 da repercussão geral (RE nº 1.121.633/GO). Teratologia: ausência. Ônus da prova: impossibilidade de reexame fático-probatório. Uso da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação do Tema RG n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.