JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.874

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.874, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Prisão preventiva. Tentativa de homicídio contra ex-companheira. Custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta. Agravo regimental não provido. (HC 146874 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)
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