- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STF – RCL 77.137, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181-RG. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre a admissibilidade de embargos de divergência perante o Superior Tribunal de Justiça, tem natureza infraconstitucional, conforme entendimento consolidado no Tema 181 da repercussão geral. 2. As alegações de violação aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição exigem, no caso concreto, o reexame de normas infraconstitucionais, o que configura ofensa meramente reflexa, insuscetível de apreciação por meio de recurso extraordinário. 3. A negativa de seguimento a recurso extraordinário fundada na ausência de repercussão geral, nos termos do Tema 181/STF, insere-se na competência do STJ e não implica em usurpação da jurisdição desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.(Rcl 77137 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
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