JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.233

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 110.233, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 01/02/2018

Ementa

COMPETÊNCIA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – CRIME CONTRA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Em se tratando de crime cometido por militar, em serviço, contra a ordem administrativa militar, incide o disposto no artigo 9º, inciso II, alínea “e”, do Código Penal Militar. (HC 110233, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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