- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
STF – RMS 40.159, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 23/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça objetivava rediscutir o conteúdo de decisão judicial proferida em outro feito, alegando prescrição intercorrente em execução fiscal. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de writ contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais a decisão se mostre teratológica e inexista recurso para a sua impugnação. 4. O presente recurso reflete mero inconformismo da parte, que pretende usar a via do mandado de segurança como sucedâneo recursal. 5. Agravo a que se nega provimento.(RMS 40159 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
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