JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.570

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 115.570, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 06/02/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS. Uma vez ocorrida infração disciplinar, tem-se a recontagem dos prazos alusivos aos benefícios previstos no cumprimento da pena, incluído o livramento condicional. (HC 115570, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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