JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.048

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – RCL 71.048, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual deu parcial provimento ao agravo regimental a fim de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa da reclamação trabalhista originária à Justiça Comum. 2. Em suas razões recursais, a embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto à inadmissibilidade da reclamação por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, requisito previsto no art. 988, 5º, II, do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a existência de omissões no acórdão embargado e se o Tema 1.389 da repercussão geral se aplica à hipótese dos autos. III. Razões de decidir 4. Não há óbice ao cabimento da reclamação constitucional com fundamento na suposta aplicação do art. 988, § 5º, II, do CPC, uma vez que a inicial não apontou como paradigma apenas o Tema 725 da repercussão geral, mas, também, diversos precedentes desta Corte proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quais sejam: ADPF 324, ADC 48 e ADIs 3961 e 5.625. 5. Em data posterior à prolação do acórdão ora embargado, esta Corte, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, verificando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. 6. Para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria e privilegiando-se o princípio da segurança jurídica, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC. 7. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia se refere à existência de fraude na contratação civil, visando ao consequente reconhecimento de vínculo empregatício, matéria abrangida pelo Tema 1.389. Por esse motivo, o processo de origem deve ficar suspenso até julgamento final do ARE-RG 1.532.603 (Tema 1.389). IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reconsiderar todas as decisões anteriormente proferidas nos presentes autos e julgar parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do Processo nº a 0000379-51.2022.5.14.0002, até julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral. (Rcl 71048 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 70.384

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por Allan Virissimo Pinto em face de acórdão desta Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a …

RCL 71.048

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual deu parcial provimento ao agravo regimental a fim de…

RCL 64.244

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de fraude em contrato civil ou comercial. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada a suspensão nacional dos processos. embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que acolheu parcialmente os embargos de declaração no agravo regimen…

RCL 70.912

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao segundo agravo regimental na reclamação, mantendo decisão que re…

RCL 64.664

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de fraude em contrato civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (tema 1389). Determinada a suspensão nacional dos processos. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu, em parte, os embargos de declaração opostos pelo ben…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.