HC 108.686
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/11/2012
EMENTA: AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus surge com excepcionalidade maior, pressupondo defeito a fulminar a imputação. (HC 108686, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)