JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.218

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – MS 40.218, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado segurança. Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas. Impetração contra ato de ministro do STF. Descabimento. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Impossibilidade. Reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.(MS 40218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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