JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 131.395

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STF – HABEAS CORPUS 131.395, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – AUSÊNCIA. Ante a previsão do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, a revelar ausente risco de imposição de pena considerada a liberdade de ir e vir, tem-se como imprópria a impetração. (HC 131395, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017)
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