JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.630

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 138.630, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Questionamento sobre a pena-base encerra, de regra, questão alusiva ao justo ou injusto, não alcançando a ilegalidade. (HC 138630, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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