JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2017, p. 01/02/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão proferida pelo STJ que não conheceu de recurso especial interposto pela acusação e que conheceu em parte do agravo em recurso especial interposto pela defesa e, nesta parte, negou-lhe provimento. 3. Alegação de ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, do texto constitucional. 4. Decisões ordinárias fundamentadas, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Autorizado o início de cumprimento provisório da pena, tendo já sido julgados recurso especial e agravo em recurso especial pelo STJ. Precedente (HC 142.173/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 6.6.2017). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 143686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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