HC 253.728
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Atos antidemocráticos. 3. Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de argumentos aptos. 5. Rediscussão da matéria. 6. Nego provimento. (HC 253728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)