JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.517.452

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STF – ARE 1.517.452, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vício no acórdão embargado. Interpretação do art. 389, § 1º, da CLT. Separação de Poderes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se manifestou que interpretação do art. 389, § 1º, da CLT, para incluir centros de compras na obrigação de prover local para amamentação, configura atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, o que é vedado pelo princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição da República. 2. O embargante alega omissão e contradição no acórdão, argumentando que a tese de limitação da controvérsia ao estrato infraconstitucional não foi abordada e que houve contradição na utilização da Constituição para conferir interpretação menos favorável à trabalhadora lactante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se nos embargos de declaração se aponta vício no acórdão embargado, consistindo em omissão, obscuridade ou contradição, ou se o recurso tem caráter meramente infringente, visando à rediscussão da matéria já apreciada. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não demonstram omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. 5. Na jurisprudência do STF se estabelece que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo apenas cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já decidida e não demonstram vício no acórdão são incabíveis.” _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, art. 1.023, art. 2º da Constituição da República, art. 389, § 1º, da CLT, art. 1.026, § 2º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: RE nº 740.591-AgR-terceiro-ED-ED-AgR-ED/RO, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/04/2023; ARE nº 1.143.541-AgR-ED/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/02/2019.(ARE 1517452 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.500.796

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LICENÇA-GESTANTE. LEI Nº 10.261/1968 DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. OFENSA AO ART. 97 DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO E SERVIDOR VINCULADO POR RELAÇÃO ESTATUTÁRIA OU DE …

ARE 1.521.672

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão. Tentativa de reexame do julgado embargado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual negado provimento ao agravo regimental interposto pela mesma parte, sob o fundamento de que o acolhimento de seu recurso extraordinário encontra óbice no enunciado nº 279 da Súmula do STF e na ausência de ofensa direta à C…

ARE 1.513.992

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual rejeitado agravo regimental interposto em desfavor decisão mediante a qual não se admitiu recurso extraordinário, sob fundamentos de deficiência na indicação de violação constitucional (enunciado nº 284 da Súmula/STF) e d…

RCL 77.669

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Error in Procedendo. Inocorrência. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por …

RCL 77.669

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Error in Procedendo. Inocorrência. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.