HABEAS CORPUS 153.925
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/09/2019
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria resolve-se, em regra, no campo do justo ou injusto. RECURSO – DEFESA – REFORMA PREJUDICIAL – INEXISTÊNCIA. A confirmação, pelo Órgão revisor, em sede de recurso exclusivo da defesa, dos critérios alusivos à dosimetria da pena realizada na sentença condenatória não implica reforma prejudicial. (HC 153925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)