JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.058

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.058, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. RE nº 596.701/MG-RG. Ordem de suspensão dos processos que cuidem do tema relacionado à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares inativos. Aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada foi proferida posteriormente à ordem exarada nos autos do RE nº 596.701/MG-RG, de forma a afrontar a autoridade desta Suprema Corte e o conteúdo da decisão de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema em epígrafe. 2. Há aderência estrita entre a matéria constitucional submetida à sistemática da repercussão geral nos autos do RE nº 596.701/MG e o debate instaurado nos autos de origem, relativo à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares para se afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria no limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 27058 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.795

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/02/2022

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 596.701/MG (Tema nº 160 da RG). Reiteração de argumentos apresentados na contestação que não infirmam os fundamentos da decisão ora agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. A autoridade reclam…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.739

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/03/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE POLICIAL MILITAR. LEI N. 13.954/2019. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. EQUÍVOCO. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia. 2. No julgamento do RE 596.701 (Tema n. 160/RG), invocado para fundamentar a negativa de seguimento do extraordinário formaliza…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.128

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.177 DA REPERCUSSÃO GERAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA INVOCADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação Constitucional ajuizada contra decisão proferida pelo Juízo da Sétima Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Espe…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.159

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/11/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional e previdenciário. 3. Policial militar inativado. Contribuição Social. Aplicação do tema 1177 da repercussão geral. 4. Procedência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53159 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 18-11-2022 PUBLIC 21-11-2022)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.183

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. RE nº 1.338.750-RG/SC, Tema RG nº 1.177. Aderência estrita: Ausência. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da repercussão gera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.