JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.213

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – HC 118.213, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 04/08/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Condenação. Execução penal. 3. Sentenciada com deficiência visual. Pedido de concessão de indulto humanitário, com fundamento no art. 1º, inciso VII, alínea a, do Decreto Presidencial n. 6.706/2008. 4. O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da concessão de indulto a condenado por tráfico de drogas, independentemente da quantidade da pena imposta [ADI n. 2.795 (MC), Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 20.6.2003]. 5. Vedação constitucional (art. 5º, inciso XLIII, da CF) e legal (art. 8º, inciso I, do Decreto n. 6.706/2008) à concessão do benefício. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 118213, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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