JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.963

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.963, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Antecedentes criminais. Risco concreto de reiteração delitiva. Prisão preventiva. Excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 149963 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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