JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 150.311

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
20/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 150.311, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 20/02/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Violência doméstica. Estupro de vulnerável. Condenação. Manutenção da prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta. Precedentes. Questão decidida em impetração anteriormente dirigida ao Supremo Tribunal Federal. Reiteração configurada. Agravo regimental não provido. 1. Constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva, a periculosidade do agravante, aferida a partir da gravidade concreta da conduta imputada, notadamente pelo modus operandi na prática do crime. 2. O recurso ordinário apresenta exatamente o mesmo objeto e as mesmas causas de pedir do HC nº 146.446/SP, motivo pelo que não há razão para seu prosseguimento, visto que se trata de mera reiteração de impetração anterior, cujo tema já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. É firme a jurisprudência da Corte quanto à inadmissibilidade de “habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada em impetração anterior já examinada e denegada” (HC nº 126.835/DF-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 18/8/15). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 150311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 19-02-2018 PUBLIC 20-02-2018)
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