JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.546.865

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

STF – RE 1.546.865, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 06/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa Tributária. Princípio do Não Confisco. Acórdão recorrido com fundamento em precedente do plenário do STF. Violação à Reserva de Plenário. Não configurada. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em execução fiscal, reduziu multa de 75% para 50%, com base no princípio do não confisco. 3. A recorrente alega violação dos arts. 2º, 97 e 150, IV, da Constituição Federal, sustentando que a redução da multa pelo Tribunal de 2ª instância implicou em ofensa à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante nº 10. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em analisar se a redução da multa aplicada pelo Tribunal Regional Federal, com base na interpretação de norma infraconstitucional e no princípio do não confisco, configura ofensa à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante nº 10. III. Razões de decidir 5. Não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem decidiu com fundamento em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o que dispensa a submissão da arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial do Tribunal de origem. Precedentes. 6. O reexame das provas e a reapreciação da legislação infraconstitucional são inviáveis em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo e tese 7. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 8. Agravo conhecido e não provido.(RE 1546865 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.546.865

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa Tributária. Princípio do Não Confisco. Acórdão recorrido com fundamento em precedente do plenário do STF. Violação à Reserva de Plenário. Não configurada. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em execução fi…

RE 1.563.203

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa tributária. caráter confiscatório. Limite. Valor do tributo devido. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal. Ausência de prequestionamento quanto aos Art. 2º, 24, I e 155, II, da CF. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas e análise da legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agr…

RE 1.542.067

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário e constitucional. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa. Não ocorrência. Multa tributária. Natureza. Controvérsia. Legislação infraconstitucional. Necessidade. Análise de matéria probatória. Súmula nº 279 do STF. Incidência. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, nem afa…

ARE 1.511.292

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário e constitucional. Multa tributária. Natureza. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do contexto probatório. Súmulas nºs 279 e 280 da Suprema Corte. Efeito confiscatório. Não configuração. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não possuem caráter confiscatório as multas tributárias de caráter punitivo impostas no percentual de até …

RE 1.550.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.